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Expediente: Segunda a Sexta (12h às 18h)
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(66) 98113-9727
SIC - Serviço de Informação ao Cidadão
PORTARIA Nº 010/GP/2021 EM 31 DE DEZEMBRO DE 2021. O Senhor LEANDRO DE SOUSA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conforme o Artigo 18, Inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa de Leis.
PORTARIA Nº 09/GP/2021 EM 20 DE DEZEMBRO DE 2021. CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL A SEVIDORA QUE MENCIONA NOS TERMOS DO ARTIGO 36 INCISO II, DA LEI N. 758/2016 DE DEZEMBRO DE 2016.
PORTARIA Nº 08/GP/2021 EM 05 DE ABRIL DE 2021. O Senhor LEANDRO DE SOUZA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Nº 8.666 de 21 de Junho de 1993
PORTARIA Nº 007/ 2021 Sumula: Nomeia Comissão de Avaliação e Desempenho dos Servidores da Câmara Municipal de Novo São Joaquim/MT
PORTARIA Nº 006/GP/2021 EM 04 DE JANEIRO DE 2021. O Senhor LEANDRO DE SOUZA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Nº 8.666 de 21 de Junho de 1993.
PORTARIA Nº 001/GP/2021 EM 04 DE JANEIRO DE 2021. O Senhor LEANDRO DE SOUSA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conforme o Artigo 18, Inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa de Leis.
PORTARIA Nº 004/2021 “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS PARA COMPOR A EQUIPE DE TRANSIÇÃO PREVISTA NA NORMATIVA Nº 19/2016-TP E DA OUTRAS PROVDENCIAS.”
PORTARIA Nº 003/GP/2021 EM 04 DE JANEIRO DE 2021. O Senhor LEANDRO DE SOUZA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conforme o Artigo 18, Inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa de Leis.
O Senhor LEANDRO DE SOUZA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conforme o Artigo 18, Inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa de Leis.